Pessoas obrigadas a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020
De
acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020,
está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2019:
Critérios
|
Condições
|
Renda
|
-
recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
|
Ganho de capital e operações em bolsa de
valores
|
-
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do
contrato de venda, nos termos do art.
39 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
|
Atividade rural
|
-
relativamente à atividade rural:
a)
obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
|
Bens e direitos
|
-
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
|
Condição de residente no Brasil
|
-
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2019.
|
AVISO:
O
contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões,
rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões,
rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi
superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas
ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no
total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de
certificado digital.
Pessoas dispensadas
da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020
A
pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a)
não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b)
conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na
qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c)
teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando
os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de
2019.
AVISO:
Mesmo
que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração,
desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma
pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem
direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!