A
2ª Turma da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em
Campinas, confirmou sentença de juizado de 1ª instância que condenou um
trabalhador por litigância de má-fe.
O
operador de máquinas fez uma reclamação trabalhista contra uma fábrica de
vidros temperados sob alegação que trabalhava em condições insalubres e que em
razão de suas funções adquiriu doença ocupacional.
O funcionário pedia como tutela de urgência a manutenção do plano de saúde pela
reclamada. Ele também requeria adicional de insalubridade, reintegração ou
indenização do período estabilitário, indenizações por danos morais e materiais
e honorários advocatícios.
O juízo do 1º grau negou todos os pedidos do trabalhador e o condenou por
litigância de má-fé a pedido da empresa reclamada. A empregadora apresentou
cópias de postagens do autor na praia nas redes sociais em datas em que ele
teria apresentado atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
Ao analisar o caso, o TRT indeferiu o recurso apresentado pelo autor e manteve
a decisão do juízo de instância inferior. O autor da ação terá que pagar multa
de R$ 500.
A empresa foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior, do
escritório Aceti Advocacia.
Clique aqui para ler o acórdão
Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e
pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações
semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de
primeiro e segundo graus.
Fonte: Direito News,
com adaptações e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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