O Alvará é
um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico que autoriza o funcionamento de uma empresa
relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade
solicitados.
O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como
fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas
mecânicas, associações de moradores. Prestadores de serviços, sem vínculo
empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também
precisam de licença. (Lei Complementar n° 12/75).
O
estabelecimento ou o profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades
previstas no Código de Posturas do Município (L.C. 12/ 1975), que prevê a
notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.
Principais Etapas do Serviço
O primeiro
passo para solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento é
solicitar um Boletim Informativo pela internet.
Para fazer a
consulta é preciso se cadastrar:
Declarações,
Requerimentos e Formulários
Croqui de
Localização (Clique aqui)
Declaração
de Empresa (Clique aqui).
Declaração
de Profissional Autônomo (Clique aqui).
Declaração
de Ponto de Referência (Clique aqui)
Declaração
de Academias (Clique aqui).
Declaração
do EPHAC - imóveis Tombados, Inventariados de Estruturação ou com bloqueio
preventivo (Clique aqui).
Declaração
de Shopping de Fábrica (Clique aqui).
Declaração
de Quiosque (Clique Aqui).
Requerimento
Padrão SEI (Clique aqui).
Requerimento
Autorização Oficina Lavagem e Lubrificação (Clique aqui).
Requerimento
de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada, Galeto e Espetinho (a
carvão) (Clique Aqui).
Requerimento
de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada, Galeto e Espetinho (a gás) (Clique Aqui).
Feito o
cadastro, deve ser informado o endereço, a atividade, a área e o horário de
funcionamento e enviar a consulta.
Os técnicos
do setor analisarão os dados informados e, principalmente, avaliarão se a
atividade a ser instalada está de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano Ambiental (PDDUA/ Lei Complementar 434/99 e alterações posteriores).
Se a
atividade for permitida, mas houver necessidade de regularizar o imóvel ou
providenciar alguma licença específica, as informações serão descritas no
Boletim Informativo.
Com a
solicitação deferida, o interessado deverá reunir toda a documentação e agendar
o atendimento no site da Prefeitura. (clique aqui)
O
interessado entrega a documentação e se estiver completa e correta recebe a
guia para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento
(TFLF).
Apresentando
o comprovante de pagamento, o alvará é emitido e entregue ao empreendedor.
Requisitos / Documentos
necessários
Microempreendedor
Individual - MEI
Faça o
registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor.
Abertura de
empresa e emissão do primeiro Alvará de Localização e Funcionamento
Faça a
consulta da Viabilidade diretamente no site da Junta Comercial do Rio
Grande do Sul.
Ponto de
Referência - É a licença concedida pela Prefeitura para empresas em
residências que funcionam como simples escritórios administrativos, ou seja não
exerçam a atividade no local.
Previsão de Prazo para
Realização do Serviço
Análise
prévia de quatro dias úteis.
Emissão do
Alvará imediatamente após a apresentação do pagamento.
Formas de Prestação de
Serviço
Presencial
ou online (no portal de serviços da Junta Comercial)
Agendamento (clique aqui)
Legislação
Lei Complementar nº 12/75 -
Código de Posturas (apenas extratos da lei).
Lei Complementar nº 07/73 -
Institui a Taxa de Fiscalização (apenas extrato da lei).
Lei nº 9.944/06 -
Comércio de Água Mineral.
Decreto nº 14.607/04 -
Entretenimento Noturno.
Lei nº 9.725/05 -
Lan Houses
Decreto nº 13.452/01 -
Mesas e cadeiras no recuo/calçada.
Lei complementar nº 555/06 -
Lei Antifumo.
Lei
Municipal nº 10605/2008 - Atividades Ambulantes
Decreto
17134/2011 - Atividades Ambulantes
Lei nº 554/06 -
Licença Provisória.
Decreto nº
15.412/06 - Licença Provisória
Lei nº
12.006/ 2016 -Food Truck
Decreto 19.568/ 2016 -
Food Truck
Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento
Taxa da
Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)
A taxa é
cobrada pela fiscalização exercida sobre a localização, instalação e
funcionamento de empresas. Deve ser paga por estabelecimentos comerciais,
industriais, de prestação de serviço e similares (mesmo sendo exercida no
interior de residência, tendo localização fixa ou não, caráter permanente,
eventual ou transitório) e por profissionais autônomos.
Quando
ocorre a cobrança?
A Taxa da
Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF) é recolhida em uma única
parcela. A cobrança ocorre no ato do licenciamento, quando da emissão do alvará
de localização e funcionamento e posteriormente anualmente, contado do ano da
expedição do alvará, no último dia do mês indicado pelo contribuinte ou então
no último dia útil do mês de julho, caso não tenha sido indicado um mês para
lançamento.
Como é
calculada?
O valor
total devido a título de TFLF será o resultado da multiplicação do valor em
UFM, em função da atividade, conforme disposto na Tabela II da Lei Complementar
755/14 e pelos coeficientes dispostos na Tabela III da Lei Complementar. O
reajuste é realizado através da UFM.
Saiba Mais
A cobrança
foi instituída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7/1973 e alterada pela LEI COMPLEMENTAR
Nº 755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Quem está isento de
Alvará
Segundo a
Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará:
Estabelecimentos
da União, do Estado, do Município ou de entidades paraestatais, os
templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e
confederações, reconhecidos na forma da lei.
Profissionais
autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou
que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor
particular a domicílio).
Profissionais
autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis),
como lavadeiras, faxineiras, jardineiros, e outros.
Segunda Via de Alvará (clique aqui).
Consulta de Alvarás Cadastrados (clique aqui).
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS)
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