São dois
grandes prejuízos para o trabalhador:
Primeiro,
não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência
social.
Segundo,
caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão
por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.
Além disso,
quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores
acrescidos de multa e juros.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!