Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do Imposto de Renda PF 2020
Publicada em 09/03/2020 às 16:00h
Relação com o titular da declaração
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Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
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Cônjuge ou companheiro
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- companheiro com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
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Filhos e enteados
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- filho ou enteado, de até 21
anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento
de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
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Irmãos, netos e bisnetos
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- irmão, neto ou bisneto, sem
arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para
o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda
estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até
os 21 anos.
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Pais, avós e bisavós
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- na Declaração de Ajuste
Anual: pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em
2019, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do
limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses
abrangidos pela declaração.
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Menor Pobre
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- menor pobre, de até 21 anos,
que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
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Tutelados e curatelados
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- pessoa absolutamente incapaz
da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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AVISOS:
§ Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a
tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por
menos de doze meses no ano-calendário de 2019, como nos casos de nascimento e
falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
§ No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular
pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que
cada dependente conste em apenas uma declaração.
§ É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos
dependentes.
§ Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados
na declaração em que constem como dependentes.
Declarante em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou
dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos
à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da
declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o
dependente.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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