A Certidão de Regularidade Fiscal é expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto em conjunto com a
Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte,
tanto pessoa física como jurídica.
A Certidão de Regularidade Fiscal atesta que não existem
pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, na inadimplência foi
resolvida e assim fica apto ás novas negociações e soluções bancárias.
A Certidão de Regularidade Fiscal pode ser Negativa (CND),
Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à
Receita Federal e à PGFN.
A Certidão Positiva, com efeitos de negativa (CPEN), indica
que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.
A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento
sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa
é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e
impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.
Fonte: Business Editora.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!