Com a Nova Previdência,
entram em vigor, em março/2020, as alíquotas progressivas do
desconto do INSS para empregados, sócios-administradores e
trabalhadores avulsos.
Entretanto, a mudança
não vale para todos. Confira quem se enquadra nas categorias para as quais não
haverá alteração de alíquota:
Sem alteração
Contribuintes
individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente
existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição
superiores ao salário mínimo.
Para salários de
contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:
I - para o contribuinte
individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa
ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante
aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
II - para o
microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria
que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento
deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do
salário mínimo;
III - o contribuinte
individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor
recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a
contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações
recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao
salário mínimo.
Importante destacar que
o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação
das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição
para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para
contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar
a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com
os devidos acréscimos legais.
Contribuinte individual
- Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que
prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São
considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os
diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou
rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os
vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os
associados de cooperativas de trabalho.
Contribuinte facultativo
- Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas
decidem contribuir para a Previdência Social. Donas de casa, síndicos de
condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e
estudantes bolsistas são alguns exemplos dessa categoria de contribuintes.
Fonte: site Previdencia.gov.br - 27.02.2020
(adaptado)
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