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Lista de doenças que dão direito a isenção de IPVA


Publicada em 15/03/2020 às 16:00h 

Antes de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do benefício de isenção de impostos.

Têm direito de comprar carros novos com DESCONTO e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.

Para que você tenha uma melhor ideia de quem tem direito à isenção de pagamento do IPVA, separamos aqui uma lista com algumas das doenças e condições que podem ser contempladas pela lei.

São elas:

·  Amputação

·  Artrodrese

·  Artrite

·  Artrogripose

·  câncer de Próstata Pós Cirúrgico

·  Cardiopatias

·  Cirurgia da Coluna

·  Cirurgia de Joelho

·  Cirurgia de Punho

·  Cirurgia e/ou Lesão de Ombro

·  Condromalácia Patelar

·  deficiência Mental

·  deficiência Visual

·  Doença de Parkinson

·  Encurtamento de Membros

·  Esclerose Múltipla

·  Escoliose Acentuada

·  Espondilite Anquilosaste

·  Estomias

·  Hérnia de Disco

·  Insuficiência Renal

·  Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

·  Má Formação

·  Mastectomia

·  Nanismo

·  Neuropatias Diabéticas

·  Ostomia

·  Paralisia

·  Paralisia Cerebral

·  Poliomielite

·  Problemas Graves na Coluna

·  Prótese de Fêmur

·  Prótese Interna ou Externa

·  Quadrantectomia

·  HIV

·  Síndrome do Túnel do Carpo

·  Tendinite Crônica

·  Tetraparesia

·  Tetraplegia

·  Entre outras..

Como funciona a isenção do IPVA

Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos:

·  Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada.

·  Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo.

O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.

Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código "D", você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática.

Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.

Sendo assim, basta aguardar o retorno e a aprovação da isenção do IPVA.

Quais os passos:

A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do local onde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação necessária.

Um dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.

Além dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.

Fonte: Jornal Contábil


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