Antes
de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao
benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram
as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do
benefício de isenção de impostos.
Têm
direito de comprar carros novos com DESCONTO e também de
ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e
que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam
portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que
tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução
de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que
tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.
Para
que você tenha uma melhor ideia de quem tem direito à isenção de
pagamento do IPVA, separamos aqui uma lista com algumas das
doenças e condições que podem ser contempladas pela lei.
São
elas:
· Amputação
· Artrodrese
· Artrite
· Artrogripose
· câncer de Próstata Pós Cirúrgico
· Cardiopatias
· Cirurgia da Coluna
· Cirurgia de Joelho
· Cirurgia de Punho
· Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
· Condromalácia Patelar
· deficiência Mental
· deficiência Visual
· Doença de Parkinson
· Encurtamento de Membros
· Esclerose Múltipla
· Escoliose Acentuada
· Espondilite Anquilosaste
· Estomias
· Hérnia de Disco
· Insuficiência Renal
· Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
· Má Formação
· Mastectomia
· Nanismo
· Neuropatias Diabéticas
· Ostomia
· Paralisia
· Paralisia Cerebral
· Poliomielite
· Problemas Graves na Coluna
· Prótese de Fêmur
· Prótese Interna ou Externa
· Quadrantectomia
· HIV
· Síndrome do Túnel do Carpo
· Tendinite Crônica
· Tetraparesia
· Tetraplegia
· Entre outras..
Como funciona
a isenção do IPVA
Para
conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns
passos:
· Obter a CNH especial. Para isso é preciso
que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada.
· Obter o laudo médico para o condutor. O documento
deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo
de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de
especificar as adaptações necessárias no veículo.
O
direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o
veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da
pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o
direito a usufruir do benefício.
Outro
requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica
a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o
código "D", você somente terá direito à isenção de IPVA se
o veículo tiver transmissão automática.
Feito
isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da
Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
Sendo
assim, basta aguardar o retorno e a aprovação
da isenção do IPVA.
Quais
os passos:
A
solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do local
onde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em
cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do
estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação
necessária.
Um
dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de
serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o
Sistema Único de Saúde (SUS).
A
declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um
único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A
aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro
que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.
Além
dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de
entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo
ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com
perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e
fundações públicas estaduais; entre outros.
Fonte: Jornal Contábil
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