Há
três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
1- Por
meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da
Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet
2- Por
meio de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda",
disponível no Portal e-CAC
3- Por
meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do
serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de
Renda".
Observações:
O
acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", com a utilização
de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do
contribuinte ou de seu procurador).
Já
o acesso ao "Meu Imposto de Renda", com a utilização de dispositivos móveis, é
feito por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de
aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional
iOS).
Vedações à
utilização dos serviços "Meu Imposto de Renda"
-
Caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos
seguintes rendimentos:
Tributáveis:
a)
sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais);
b)
recebidos do exterior.
Sujeitos à
tributação exclusiva /definitiva:
a)
ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b)
ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras
adquiridas em moeda estrangeira;
c)
ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d)
ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de valores, mercadorias,
de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e)
rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Rendimentos isentos
e não tributáveis:
a)
rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b)
parcela isenta correspondente à atividade rural;
c)
recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
d)
lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel
residencial;
e)
lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
- Caso os
declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:
a) ao
imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte
de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004;
b) ao
preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de
capital ou à renda variável.
-
Caso os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de
rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Informações
Adicionais
Outras
informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e
Respostas).
Fonte: Receita
Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!