Junta Comercial informará ao COAF operações suspeitas como:
-mudanças frequentes de sócios e/ou do ramo de atividade
também levam a suspeição;
-sócios que abram mais de uma empresa em menos de 6 meses;
-empresas com sócios menores ou muito idosos;
Agora
chegou a vez das Juntas Comerciais comunicarem ao COAF aquelas operações
estranhas que acontecem nos atos constitutivos das empresas!
Então, a Instrução Normativa n.76
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital foi
publicada hoje (10/03/2020).
E a IN 76 dispõe sobre procedimentos
e controles que devem ser adotados nas Juntas Comerciais de todo Brasil a partir de 1º de Julho de 2020.
Esses controles serão implementados
como forma de prevenir as atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do
terrorismo conforme as disposições da Lei n. 9.613 de 03/03/98.
Então, vamos ver na prática o que irá
mudar nas Juntas Comerciais a partir de 1º de julho de 2020.
Operações que deverão
ser comunicadas ao COAF pelas Juntas:
As solicitações de arquivamento a
seguir listadas devem ser monitoradas e, se consideradas suspeitas, comunicadas
ao COAF:
E atenção especial
para o parágrafo 2º do artigo 3º da IN:
"Independentemente do
período de tempo de constituição da empresa, os casos suspeitos decorrentes da
constituição de mais de uma empresa pela mesma pessoa física ou jurídica ou que
seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador devem ser monitorados,
selecionados e analisados".
E as Juntas Comerciais que não
cumprirem as obrigações impostas pela IN 74 de 09/03/2020 sofrerão as sanções
impostas pelo artigo 12 da Lei n. 9.613/98.
Fonte:
Escritório Dreher
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