Para
fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa
da empresa optante pelo
Simples Nacional
.
Isto
porque são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na
declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional, salvo os que
corresponderem a pro labore,
aluguéis ou serviços prestados.
Entretanto,
esta isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de
presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte,
ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração
de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no
período, relativo ao IRPJ.
Mas
o limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno
porte manter escrituração contábil e evidenciar
lucro superior àquele limite.
Exemplo:
Empresa
"Simples Lucrativa" tem um lucro de R$ 150.000,00 apurados contabilmente.
Caso
não tivesse escrituração contábil completa, só poderia distribuir R$ 20.000,00
de lucros, conforme regra fiscal de isenção.
Como
mantém escrituração fiscal, o lucro excedente (R$ 130.000,00) poderá ser
distribuído, sem imposto de renda na fonte ou na declaração dos sócios.
Fonte: Guia Tributário Online.
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