Além
das obrigações tributárias/contábeis/fiscais habituais, há obrigações de outras
natureza exigida das empresas ou pessoas no Brasil, como a
Declaração de Capitais brasileiros no exterior
.
Independentemente
das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária,
detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de
dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos
Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar
ao Banco Central do Brasil - BACEN - os ativos em moeda e os bens e direitos
possuídos fora do território nacional.
As
declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do
Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço http://www.bcb.gov.br.
Para
a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de
dezembro de 2019, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2020.
Fonte: Guia
Tributário Online.
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