Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de
gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o
recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde
que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os
tributos ICMS e ISS.
Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade
transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI
relativo àquele mês.
Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a
31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim
previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.