Novidade deste ano é o uso do eSocial para a
transmissão das informações por parte dos empregadores
Vai até
17 de abril de 2020 o período para entrega da declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das
empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O
prazo final para declaração é 17 de abril de 2020.
A
partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de
remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019
(grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais.
Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3,
4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
Radiografia
Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no
Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão
localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também
informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto
ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das
empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
A
declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema
importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o
trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono
salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo
para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
As
empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem
informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas
multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$
425,64 a R$ 42.641,00.
Grupos
Neste
ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas,
órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6
do eSocial.
São
elas:
- Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal
em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
- Microempreendedores
Individuais (MEI) que possuem empregados;
- Estabelecimentos
com Cadastro Nacional de Obras (CNO) - exceto os vinculados a pessoas jurídicas
dos grupos 1 e 2 - e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF),
que possuem funcionários;
- Órgãos
e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal;
- Condomínios
e cartórios extrajudiciais.
Novidades
A Rais
2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para
todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao
número da carteira de trabalho.
Outra
novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da
recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no
Portal da Rais.
Como declarar
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no
Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que
estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos
dados somente via internet.
Para
fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível
no Portal da
Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem
vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a
enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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