Um dos
normativos setoriais mais importantes na área da saúde e segurança dos
trabalhadores é a Norma Regulamentadora 18, que trata das condições e meio
ambiente de trabalho na indústria da construção. Com a redação atualizada, as
regras de proteção receberam reforço e os empregadores ganharam mais autonomia
para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de
novas tecnologias construtivas.
Todo
processo de discussão sobre a modernização da NR passou pela Comissão
Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que aprovou a redação por unanimidade
entre trabalhadores, empregadores e o governo. Pelo menos 2 milhões de
trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser
diretamente beneficiados pelas mudanças, que foram apresentadas em São Paulo,
em evento organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e
pelo Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) no no Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).
Autonomia das
empresas
Uma
das mudanças mais significativas da NR para os empregadores é sobre a maneira
de executar os planos de segurança. Antes, a norma, além de dizer o que deveria
ser feito para prevenir acidentes, descrevia exatamente como seria a estratégia
de prevenção. Isto deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas
tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos
tradicionais.
Com o
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma
efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração
do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de
sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no
trabalho, em empreendimentos menores. Esta obrigação será das construtoras e
não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de
produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados
no programa.
Regra harmônica
Para o
coordenador da bancada empresarial e representante da Confederação Nacional de
Saúde na CTPP, Clovis Queiroz, o conjunto da nova norma ficou mais simples,
fácil de ser interpretado e moderno, o que beneficia empregadores e
trabalhadores. "Houve uma simplificação e uma harmonização com todo o trabalho
que estamos fazendo, o que deixa o resultado melhor tanto para quem precisa
aplicar as regras quanto para os trabalhadores. E todos os aspectos de saúde e
segurança estão abordados na nova norma", explicou.
Antes, pela redação anterior da norma, cada empresa que trabalhasse em uma obra
precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava
com os demais, causando insegurança. Agora, a construtora responsável pela obra
deve ter um PGR único, que levará em conta os riscos de todos os trabalhadores
envolvidos na obra.
Na
visão do coordenador da bancada dos trabalhadores e representante da União
Geral dos Trabalhadores (UGT), Washington Santos (Maradona), o processo de
revisão da NR 18 mira um público que merece atenção especial: o trabalhador da
construção civil. "Conseguimos construir a nova redação da NR 18 com consenso.
É uma norma que vem para facilitar e preservar a vida do trabalhador.
Conseguimos avançar muito", afirmou.
Saúde e segurança
aos trabalhadores
Entre
as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos
critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na
construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24
meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de
alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a
15 metros de profundidade.
Também
fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem
movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Os
contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas não
poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como
refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais
seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente (soldagem e
esmerilhamento, por exemplo).
Modernização das
NRs
Desde
fevereiro de 2019, quando o trabalho foi iniciado, já foram totalmente
revisadas, além da NR 18, a NR 1,que trata das
disposições gerais sobre saúde e segurança; NR 3, sobre embargo e
interdição; NR 12, de segurança
do trabalho em máquinas e equipamentos; NR 20, sobre
inflamáveis e combustíveis; NR 24, que trata das
condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR 28, de
fiscalização e penalidades.
A NR
2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre
calor da NR 15 e do item
sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Estimativas da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia
apontam para uma redução de custos de quase R$ 5 bilhões na indústria da
construção em 10 anos com a entrada em vigor da nova redação.
O
cálculo se baseia em informações da Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (Cbic), considerando a desburocratização apresentada pelo novo
texto, a possibilidade da adoção de melhores práticas de gestão e as melhorias
das regras de saúde e segurança.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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