Percentuais progressivos
valerão para contribuintes empregados, inclusive para os domésticos, e para
trabalhadores avulsos; não haverá mudança para prestadores
Com a Nova Previdência,
entram em vigor, no mês que vem, as alíquotas progressivas que estabelecem que
quem ganha mais pagará mais e vice-versa. No Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive
para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança,
contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais),
inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados
facultativos.
As alíquotas
progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao
cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por
exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto
do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS - atualmente R$ 6.101,06
-, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das
diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:
Sem alteração
Contribuintes
individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente
existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição
superiores ao salário mínimo.
Para salários de
contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:
I - para o contribuinte
individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa
ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante
aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
II - para o
microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria
que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento
deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do
salário mínimo;
III - o contribuinte
individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa
o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará
obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal
do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por
serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
Importante destacar que
o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação
das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição
para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para
contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar
a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com
os devidos acréscimos legais.
Individuais e
facultativos
Confira quem se enquadra
nas categorias para as quais não haverá alteração de alíquota no RGPS:
Contribuinte individual
- Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que
prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São
considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os
diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou
rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os
vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os
associados de cooperativas de trabalho.
Contribuinte facultativo
- Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas
decidem contribuir para a Previdência Social. Donas de casa, síndicos de
condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e
estudantes bolsistas são alguns exemplos dessa categoria de contribuintes.
RPPS da União
As novas alíquotas
valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da
Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas
progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas
incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.
Confira aqui mais informações sobre
as novas alíquotas para o RPPS da União.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho
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