Passaram por processo de revisão as normas
regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos
empregadores e a burocracia foi reduzida. Com as inovações, também deve ocorrer
redução de custos para os empregadores.
Nos três casos, os novos textos têm prazo de um ano
para entrarem em vigor. Até lá, seguem valendo as regras antigas. Todas as
mudanças passaram pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada
por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores.
Inclusão e redução de custos
Das três normas, a NR1 é a única que já havia sido
completamente revisada e publicada com nova redação ainda no ano passado. O
texto foi atualizado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR), um marco de modernização na área da prevenção de doenças ocupacionais e
acidentes, que trará benefícios para todos.
A partir da criação do PGR, todos os segmentos da
economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1,
independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a
duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as
regras que devem ser seguidas.
Para ajudar micro e pequenos empresas e
microempreendedores individuais (MEIs), o Ministério da Economia lançará
ferramentas on-line para ajudar os setores na elaboração do PGR. O sistema deve
estar em funcionamento no prazo de um ano, que é o tempo estabelecido para o
programa entrar em vigor.
Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois
não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o
plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se
não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou
três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.
Saúde ocupacional
Todas as mudanças efetivadas na NR 7 foram feitas
para adequar as exigências ao objetivo principal da norma, que é a saúde
ocupacional dos trabalhadores. Uma das alterações, por exemplo, diz respeito
aos exames médicos que não necessariamente têm relação com o trabalho do
empregado. A partir da mudança, devem ser exigidos apenas exames que avaliem
questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado na empresa,
o que reduzirá custos.
Outra medida importante diz respeito à prevenção.
Estão sendo elaborados anexos com protocolos de medidas que devem ser adotadas
pelos empregadores para o caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira,
a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em
condições hiperbáricas, como de atividades de mergulho. Estes protocolos criam
padrões de procedimentos que garantem a segurança dos trabalhadores e dão mais
clareza aos empregadores para que eles saibam exatamente como agir em situações
de risco ocupacional.
NR 9
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de
Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a
nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da
exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira,
ruído, calor e radiação, por exemplo.
O texto explica sobre como identificar os agentes e
quais os métodos a ser adotados para fazer a avaliação e o controle de cada um
deles. Os parâmetros que devem ser usados para medir as quantidades aceitáveis
e nocivas aos trabalhadores estão sendo especificados nos anexos da norma.
Dois deles já passaram por revisão - são os casos
dos anexos de calor e de vibração. Os demais estão passando por revisão,
trabalho que deve ser concluído até o final deste ano.
Modernização das NRs
Desde fevereiro de 2019, quando o trabalho de
modernização foi iniciado, além das NRs 1, 7 e 9, já foram totalmente revisadas
também a NR 3, sobre embargo e interdição; NR 12, de segurança do trabalho em
máquinas e equipamentos; NR 18, que trata das condições e meio ambiente de
trabalho na indústria da construção.; NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis;
NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e
NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve
ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do
combustível para consumo próprio da NR 16.
Fonte: Secretaria do
Trabalho
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