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O ICMS
é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis,
alimentos, vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao
consumidor final.
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A
Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os
Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o
tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o "substituto tributário".
Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a
eliminar a concorrência desleal.
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Para a
cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio
ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo
cobrado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
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Para
outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc.,
normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida através da
Margem de Valor Agregado (MVA) - percentual que deve ser agregado ao valor
praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
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Como
esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que "pagaram mais" ICMS e
pontos que "pagaram menos", conforme a variação do preço final cobrado pelo
revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de
restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor,
situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Decisões do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento
convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também
a complementação aos Estados.
Fonte: Ascom Fazenda do
RS
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