O adiantamento de férias é um direito trabalhista que
garante o pagamento ao empregado do período a ser usufruído em até 2 (dois)
dias antes do início das férias.
Do
adiantamento, deve-se deduzir os descontos legais: contribuição
previdenciária (INSS), imposto de renda, pensão
alimentícia, e outros descontos que possam impactar no cálculo da folha de pagamento.
Fonte:
Blog Tributário
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