De
acordo com a
Portaria SEPRT 6.730/2020
(que
aprovou a nova redação da NR1), tratamento diferenciado será dado ao
Microempreendedor Individual
- MEI, à Microempresa -
ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP em relação à saúde, segurança e
medicina do trabalho.
Programa de Riscos Ambientais
Conforme
dispõe a nova NR1, o Microempreendedor Individual - MEI
está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Entretanto, a
dispensa da obrigação do MEI de elaborar o PGR não alcança a organização
contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu
PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado
em contrato.
A Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT irá expedir fichas com orientações
sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.
As microempresa e
empresas de pequeno (ME e EPP) porte que não forem obrigadas a constituir SESMT
e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem
disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas de
avaliação de riscos previstos para as empresas em geral, poderão estruturar o
PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de
ação.
As microempresas e
empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar
de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos,
químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações
digitais na forma do subitem 1.6.1 da nova NR1, ficam dispensadas da elaboração
do PGR.
Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
O
MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 (previstos na NR4), que declararem as informações digitais na forma do
subitem 1.6.1 da nova NR1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes
físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos,
ficam dispensados de elaboração do PCMSO - NR7.
A
dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames
médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (exames admissionais,
periódicos e demissionais), previsto no itens 7.4.1 e 7.4.4 da NR7.
Além das alterações
acima, outras medidas de simplificação para o MEI, a ME e a EPP ainda serão
implementadas nas demais NRs, de forma a minimizar as exigências e facilitar a
operacionalização para este grupo de empresas.
Fonte: Portaria SEPRT 6.730/2020 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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