***Guia de fevereiro com vencimento em
20/3/2020 não teve o prazo alterado***
***As guias relativas aos faturamentos de março, abril e
maio/2020 tiveram os vencimentos prorrogados somente das parcelas dos tributos
federais. A parte de ISSQN e ICMS, inicialmente, continuam com os prazos
inalterados.***
A medida, que também se
aplica aos Microempreendedores Individuais (ME), faz parte do pacote para
minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18
de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no
âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos
Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os
impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com
isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do
DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I - o
Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de
2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o
Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de
2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de
2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O
período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020,
está com a data de vencimento mantida.
Ato
Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes
para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A
Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação
no Diário Ofícial da União.
Na
imagem, o texto completo da referida Resolução
Fonte: Ministério da
Economia
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