Entre elas, está o
auxílio emergencial para trabalhadores informais e de baixa renda e a tornar
flexíveis as negociações individuais entre empresas e empregados
Medidas ainda
necessitam de aprovação do Congresso Nacional
O
governo federal anunciou nesta quarta-feira (18/03/2019) uma série de medidas
para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as
propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a
simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao
Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.
Trabalhadores
informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro
dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por
três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai
auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene.
"Nosso
objetivo com essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de
benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa
crise", explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério
da Economia, Bruno Bianco. Não será possível, porém, acumular com outros
benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Emprego e trabalho
Para
evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram
anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência,
trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com
preponderância à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.
Com
isso, o governo quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho;
antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas;
redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de
feriados não religiosos. O objetivo é tornar as negociações mais flexíveis para
preservar os empregos.
Confira as
alterações temporárias:
Teletrabalho -
permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto
diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As
questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de
trabalho.
Antecipação
de férias - simplificar o procedimento para que seja acordado com o
trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade
para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que
ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
Férias
coletivas - as empresas podem antecipar o período de férias coletivas
notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de
notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
Banco
de horas - tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que
o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco
de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
Redução
de jornada e salário - abre-se a possibilidade para que haja a redução
proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo
individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a
irredutibilidade do salário hora.
Antecipação
de feriados - feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo
financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.
Além
disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos
admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde
público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos
periódicos.
Outras medidas
Essas
medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do
pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria
até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e
o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) por até três meses.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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