Em
atendimento às orientações do Ministério da Saúde quanto à prevenção ao
Covid-19 (Coronavírus), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reitera
que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos
serviços ou pedir um benefício.
Basta
acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135, que funciona de
segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento
presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.
Com
intuito de evitar aglomeração, fica restrita a presença de acompanhantes
dos segurados durante o atendimento nas agências, podendo permanecer, apenas,
procuradores ou representantes legais devidamente identificados.
Nas
situações em que for necessário comparecer a uma agência, os segurados devem
seguir as regras de higiene - amplamente divulgadas - e manter sempre as mãos
lavadas, com uso posterior do álcool em gel.
Outra
iniciativa para diminuir o fluxo de segurados que buscam as agências do INSS é
restringir, a partir desta segunda-feira, o atendimento espontâneo até às 13h.
Após
esse horário, só serão feitos atendimentos programados e, caso não tenha agendamento após
esse horário, a agência deverá ser fechada.
Vale
lembrar que a maioria dos atendimentos espontâneos feitos nas agências são em
função de pessoas que buscam por informações que estão disponíveis nos canais
digitais.
Cabe
ressaltar também que, no atendimento não programado, devem ser atendidas
exclusivamente as demandas de usuários que estejam com os seus pagamentos
suspensos ou bloqueados, bem como os acertos pós-perícia que não puderem ser
tratados remotamente.
Seguindo
ainda as orientações do Ministério, o INSS tem disseminado, nas agências de
atendimento e nas unidades administrativas, todas as informações de prevenção
ao Covid-19 (Coronavírus).
Além
disso, foi determinado, nesta segunda-feira, que todos os servidores e
empregados acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e
lactantes ou aqueles cujos familiares que habitam na mesma residência estejam
no grupo de risco de aumento de mortalidade, sejam deslocados do atendimento ao
público para exercerem suas atividades de forma remota. A mesma regra vale para
servidores das demais áreas que se encaixem nesses casos.
Vale
destacar que as prestadoras de serviços de limpeza e conservação, mediante
orientação dos gestores e fiscais, já estão dando especial atenção à limpeza
dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, áreas de atendimento e salas
de perícia.
Além
disso, devem garantir a disponibilidade de sabonetes nos banheiros para a
higienização das mãos.
O
INSS informa ainda que poderá adotar, a qualquer momento, novas medidas de
prevenção sob orientação do Ministério da Saúde.
Coronavírus: Prova
de Vida Está Suspensa por Quatro Meses
Beneficiários
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão interrupção nos
pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a
partir deste mês de março.
A
suspensão do procedimento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para
enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de
contágio entre cidadãos. As medidas foram divulgadas por meio da Portaria
INSS 373/2020, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
A
decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no
exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em
domicílio.
Em
situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para
comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
A
partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade
de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da da execução do programa
de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a
presença física do segurado.
Cabe
ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser
prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.
Sem sair de casa -
Suspensão do Atendimento por 15 Dias
A Portaria
INSS 375/2020 suspendeu o atendimento não programado nas unidades do INSS
durante o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 18/03/2020.
Deverão
ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao:
· cumprimento de
exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;
· perícias médicas
previdenciárias; e
· avaliações e
pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Os
serviços não listados acima deverão ser reagendados para data posterior ao
prazo de suspensão, devendo ser comunicado ao requerente/interessado a nova
data agendada.
O
INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter
acesso aos serviços ou pedir um benefício.
Basta
acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135, que funciona de
segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento
presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.
Fonte: INSS -
17.03.2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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