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Pedidos de Benefícios Previdenciários Online e Suspensão da Prova de Vida por 4 Meses


Publicada em 19/03/2020 às 18:00h 


Em atendimento às orientações do Ministério da Saúde quanto à prevenção ao Covid-19 (Coronavírus), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício.

Basta acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.

Com intuito de evitar aglomeração, fica restrita a presença de acompanhantes dos segurados durante o atendimento nas agências, podendo permanecer, apenas, procuradores ou representantes legais devidamente identificados.

Nas situações em que for necessário comparecer a uma agência, os segurados devem seguir as regras de higiene - amplamente divulgadas - e manter sempre as mãos lavadas, com uso posterior do álcool em gel.

Outra iniciativa para diminuir o fluxo de segurados que buscam as agências do INSS é restringir, a partir desta segunda-feira, o atendimento espontâneo até às 13h.

Após esse horário, só serão feitos atendimentos programados e, caso não tenha agendamento após esse horário, a agência deverá ser fechada.

Vale lembrar que a maioria dos atendimentos espontâneos feitos nas agências são em função de pessoas que buscam por informações que estão disponíveis nos canais digitais.

Cabe ressaltar também que, no atendimento não programado, devem ser atendidas exclusivamente as demandas de usuários que estejam com os seus pagamentos suspensos ou bloqueados, bem como os acertos pós-perícia que não puderem ser tratados remotamente.

Seguindo ainda as orientações do Ministério, o INSS tem disseminado, nas agências de atendimento e nas unidades administrativas, todas as informações de prevenção ao Covid-19 (Coronavírus).

Além disso, foi determinado, nesta segunda-feira, que todos os servidores e empregados acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes ou aqueles cujos familiares que habitam na mesma residência estejam no grupo de risco de aumento de mortalidade, sejam deslocados do atendimento ao público para exercerem suas atividades de forma remota. A mesma regra vale para servidores das demais áreas que se encaixem nesses casos.

Vale destacar que as prestadoras de serviços de limpeza e conservação, mediante orientação dos gestores e fiscais, já estão dando especial atenção à limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, áreas de atendimento e salas de perícia.

Além disso, devem garantir a disponibilidade de sabonetes nos banheiros para a higienização das mãos.

O INSS informa ainda que poderá adotar, a qualquer momento, novas medidas de prevenção sob orientação do Ministério da Saúde.

Coronavírus: Prova de Vida Está Suspensa por Quatro Meses

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir deste mês de março.

A suspensão do procedimento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre cidadãos. As medidas foram divulgadas por meio da Portaria INSS 373/2020, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

A partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da da execução do programa de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a presença física do segurado.

Cabe ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.

Sem sair de casa - Suspensão do Atendimento por 15 Dias

A Portaria INSS 375/2020 suspendeu o atendimento não programado nas unidades do INSS durante o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 18/03/2020.

Deverão ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao:

·   cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;

·   perícias médicas previdenciárias; e

·   avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Os serviços não listados acima deverão ser reagendados para data posterior ao prazo de suspensão, devendo ser comunicado ao requerente/interessado a nova data agendada.

O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício.

Basta acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.

Fonte: INSS - 17.03.2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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