Ministério da
Economia autorizou que a PGFN utilize a MP do Contribuinte Legal para adoção
das medidas, que serão publicadas no Diário Oficial da União
O
Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do
Contribuinte Legal), adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de
cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia
relacionada ao coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da
Saúde - OMS.
As
medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:
-
suspensão por 90 dias:
a)
de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no
âmbito dos procedimentos de cobrança;
b)
da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c)
do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d)
da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
-
disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas,
incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de
pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até
oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas
ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites
estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
Essas
medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida
ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.
As
medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União - DOU e valem, em
princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida
Provisória nº 899/2019.
Fonte: Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional
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