A Receita Federal
editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter
temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para
práticas de atos processuais e procedimentos administrativos.
A Receita Federal do
Brasil (RFB) informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os
procedimentos administrativos:
I - emissão
eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de
tributos;
II - notificação de
lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III - procedimento
de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV - registro de
pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por
ausência de declaração;
V - registro de
inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência
de declaração; e
VI - emissão
eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de
Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de
Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
A Receita Federal informa
que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para
atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de
contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está
suspenso até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo
poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus.
A norma determina
que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da
Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante
agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:
I - Regularização de
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de
documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos
e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB;
e
V - protocolo de
processos relativos aos serviços de:
a) análise e
liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e
liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e
liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de
pagamento; e
e) Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço
procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o
atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na página na
internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade
poderá autorizar o atendimento presencial.
A Restrição
temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à
proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos
servidores que ali trabalham.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!