Por
força da
Portaria Conjunta RFB/PGFN 541/2020
, para os
pedidos de parcelamento de débitos tributários federais, efetuados até
31.12.2020
(antes esse prazo estava previsto para até
31.03.2020), os valores mínimos são da parcela mensal serão de:
- R$
100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de
débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa
física;
- R$ 500,00
(quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e
- R$ 10,00 (dez
reais) na hipótese de empresa em recuperação judicial.
Lembrando que as
parcelas mínimas que vigorariam a partir de 01.04.2020 eram de 200,00 para
pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Fonte: Guia
Tributário Online
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