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Parcelamento de débitos tributários federais: valor mínimo de parcela é mantido até final de 2020


Publicada em 24/03/2020 às 12:00h 

Por força da  Portaria Conjunta RFB/PGFN 541/2020 , para os  pedidos de parcelamento de débitos tributários federais, efetuados até 31.12.2020  (antes esse prazo estava previsto para até 31.03.2020), os valores mínimos são da parcela mensal serão de:


- R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

- R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e

- R$ 10,00 (dez reais) na hipótese de empresa em recuperação judicial.


Lembrando que as parcelas mínimas que vigorariam a partir de 01.04.2020 eram de 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.


Fonte: Guia Tributário Online


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