O
isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço para todos
os fins, inclusive para justificar a falta
ao trabalho
De
acordo com a Portaria do Ministério da Saúde - MS 454/2020,
para a contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como
medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar.
O
isolamento, que deverá ser pelo período
máximo de 14 dias e declarado por
atestado médico, poderá
ser concedido para as pessoas com sintomas respiratórios e para as pessoas que
residam no mesmo endereço (ainda que estejam assintomáticos), que apresentar os
seguintes sintomas:
· Tosse seca;
· Dor na garganta;
· Dificuldade respiratória;
· Ter ou não febre.
De
acordo com o art. 3º, § 1º da Portaria MS 454/2020, o
atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento
será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço para todos os fins, inclusive para justificar a falta ao trabalho, ao serviço
público ou à atividade laboral privada, conforme determina o art. 3º, § 3º
da Lei 13.979/2020.
Para
emissão dos atestados médicos, é dever da pessoa sintomática informar ao
profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo
endereço (conforme Termo de Declaração abaixo), sujeitando-se à
responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de
informações falsas.
TERMO DE
DECLARAÇÃO
Eu,
_______________________________________________________, RG nº
___________________, CPF nº_____________________, residente e domiciliado na _______________________________
Bairro ________________, CEP _______________, na cidade de ________________,
Estado_________, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a)
Dr.(a) ________________________________ sobre a necessidade de isolamento a
que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço
ou dos trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial,
com data de início _______________, previsão de término __________, local de
cumprimento da medida _______________________ .
Nome
das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de
isolamento domiciliar:
1.___________________________________________________________
2.___________________________________________________________
3.___________________________________________________________
Assinatura
da pessoa sintomática: _________________________________
Data:
______/______/______ Hora: ______: ________
|
Para
as pessoas assintomáticas (que não apresenta ou não constitui sintoma) que residem
com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar
os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham
resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
Fonte: Portaria MS 454/2020 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil.
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