Através
da Resolução Conjunta RFB/PGFN 555/2020 foi prorrogada,
por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos
a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da
União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos
a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da
União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta
(24.03.2020).
Fonte: Guia Tributário Online
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