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Prorrogado prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs)


Publicada em 24/03/2020 às 17:00h 


Através da Resolução Conjunta RFB/PGFN 555/2020 foi prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta (24.03.2020).



Fonte: Guia Tributário Online


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