As
despesas com depreciação de veículos próprios
utilizados pela pessoa jurídica para a locomoção de funcionários e ferramentas
até o local da realização do serviço geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
As despesas com
manutenção de veículos próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da
pessoa jurídica até o local da prestação de serviço, bem como as despesas com
combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos (próprios e alugados), são
consideradas insumos e geram direito a crédito do PIS e da
COFINS.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit 18/2020, Lei nº 10.637, de 2002,
art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Fonte: Portal Tributário
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