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Como fica o atendimento da Receita Federal no RS com a pandemia do Coronavírus?


Publicada em 26/03/2020 às 12:00h 

ATENDIMENTO PRESENCIAL (De 23/03/2020 a 29/05/2020)


Apenas com agendamento prévio e para serviços essenciais relacionados abaixo:


1 - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2 - Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

3 - Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

4 - Procuração RFB; e

5 - Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel Rural;

c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de  construção civil;

d) retificações de pagamento; e

e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou pormeio do agendamento do serviço em data posterior à 29/05/2020.

A data poderá ser alterada enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública.

Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal, pois o atendimento presencial será realizado apenas para os 5 serviços elencados acima.


ATENDIMENTO VIRTUAL


1 - LISTA DE SERVIÇOS "Do que você precisa?"

http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos

 

a. Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços);

b. Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha;

c. Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço;


2 - FALE CONOSCO


a. Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);

b. Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;

c. Não informa sobre situação específica do contribuinte, que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal.

 

3 - e-CAC

 

a. Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;

b. Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal

c. Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;

d. Abrange em torno de 128 tipos de serviços;

e. Apresenta a situação fiscal do contribuinte de forma específica e detalhada.

 

4 - Chat RFB dentro do e-CAC

 

a. Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;

b. Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;

c. Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus - covid-19);

d. Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis.

 

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.

 


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