O
eSocial
passou a
substituir as obrigações
de
prestar informações ao
CAGED
e à RAIS para
as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (
CAGED
) e grupos 1 e 2 (
RAIS
).
Isto não quer dizer
que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de
prestação de informações é que mudou. Em vez de usar os sistemas próprios
da RAIS e do CAGED, as informações já
prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados,
preservando as respectivas séries históricas.
Ou seja, houve uma
expressiva simplificação, com a dispensa da utilização desses sistemas. Os
empregadores ainda não obrigados ao eSocial, por sua vez,
permanecem com a obrigação de utilizar os sistemas próprios da RAIS e do
CAGED para informar admissões e dispensas, além de dados relativos às
remunerações dos trabalhadores.
Contudo, os
empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar
de prestar as informações necessárias à RAIS e ao CAGED continua sendo
considerado infração à legislação que disciplina essas obrigações.
Além da RAIS e
do CAGED, a falta de informações ao eSocial também
pode repercutir na anotação de carteira de trabalho (hoje, a Carteira Digital é
alimentada pelos dados do eSocial), bem como na
manutenção do registro de empregados. Desde a edição da Portaria SEPRT 1.195/19, essas
obrigações também foram substituídas pelo eSocial.
DESLIGAMENTOS
Os empregadores
devem atentar especialmente quanto às informações de desligamento dos
trabalhadores. Ainda há dúvidas por parte de alguns empregadores, já que as
informações prestadas mudam, conforme o grupo de obrigados a que pertencem.
Veja as regras:
· Grupos 1 e 2
As
empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 de obrigados, as quais já prestam
informações de folha de pagamento, devem informar
todos os desligamentos incluindo as informações de verbas
rescisórias, como aviso prévio, saldo de
salário, 13º Salário proporcional, etc.
· Grupo 3
As
empresas do grupo 3, do qual fazem parte as micro e pequenas empresas, além dos
empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), devem também informar os
desligamentos, mas, como não estão obrigadas a transmitir informações de folha,
os dados não incluirão as verbas rescisórias.
· Grupos 4, 5 e 6
Os
órgãos públicos e organismos internacionais pertencentes a esses grupos ainda
não estão obrigados ao eSocial e devem
utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para prestar
as informações.
As obrigações de
cada grupo estão previstas no cronograma de implementação do
eSocial.
SISTEMAS RAIS E CAGED
Atenção: as empresas
obrigadas ao eSocial não podem suprir a falta
de envio de informações usando os sistemas próprios da RAIS e do CAGED.
Eventual envio de
informações por esses sistemas é considerado não realizado e esta falta pode
impactar, inclusive, a habilitação de trabalhadores para o seguro desemprego e o Abono Salarial.
Fonte: eSocial -
18/03/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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