Fiscalização da prefeitura está atenta para quem
desrespeitar os decretos
A Prefeitura de
Porto Alegre publicou o decreto nº 20.531, que amplia o regramento sobre os
serviços de comércio, indústria e construção civil na mobilização de combate à
propagação da Covid-19 (novo coronavírus). A partir de agora, fica proibido o
funcionamento destas atividades com exceção das consideradas indispensáveis
para atender às necessidades básicas da população, como, por exemplo, as áreas
de saúde, saneamento, habitação e alimentícia.
O decreto,
assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, foi publicado em edição extra
do Diário Oficial do Município (Dopa) dessa quarta-feira, 25/3/2020. A
medida dá mais segurança jurídica às ações do município em resposta à crise de
saúde que atinge o Brasil. Em 10 dias, 31 decretos já foram publicados por
Marchezan para conter o avanço do vírus. O último balanço divulgado aponta 100
casos confirmados da doença na Capital.
Conforme o decreto
nº 20.531, estão permitidas as obras que atendem às necessidades da população
nos setores de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e
saúde. Além disso, as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais
e de serviços que forem essenciais ao interesse público poderão ser excetuadas
por ato do prefeito a qualquer momento.
O novo
dispositivo revoga os decretos 20.516 e 20.521, e mantém a proibição da
atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, exceto o
serviço de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), sendo vedado o
ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que
externas.
O descumprimento
pode resultar em multa, interdição total da atividade ou cassação do alvará de
funcionamento. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem
validade de 30 dias.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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