O Presidente da República revogou o art. 18
da Medida Provisória 927/2020 que previa a possibilidade da empresa conceder
licença não remunerada aos seus empregados por até 4 meses em tempos de
coronavírus, desde que o empregado estivesse realizando um curso de capacitação
a distância.
Base
Legal: Medida Provisória 927/2020. Elaborado por M&M Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!