Entenda o que é o teletrabalho, quais os seus direitos e algumas dicas
de saúde, tecnologia e produtividade.
O trabalho na história humana passou por diversos
períodos. Na pré-história, a ocupação principal das pessoas era prover
alimentos e segurança para o lar, seja colhendo frutos ou caçando animais. Na
idade média, a segurança dos feudos permitiram a produção de excedentes, que
eram dados ao senhor feudal em troca de segurança. Com a primeira e segunda
revoluções industriais, as pessoas passaram a dedicar seus esforços em fábricas
e na prestação de serviços, realizados pessoalmente.
Atualmente, durante a quarta revolução industrial,
a revolução tecnológica, o trabalho está passando por transformações novamente.
Uma das novidades é a popularização do teletrabalho - o trabalho realizado
longe da empresa.
O que é teletrabalho?
A previsão legal para o teletrabalho aparece no
artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afasta as
distinções entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o
executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que
estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. O parágrafo único
do dispositivo, introduzido em 2011, estabelece que "os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio".
A Reforma Trabalhista (Lei
13.467/2017) introduziu um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao tema:
é o Capítulo II-A, "Do Teletrabalho", com os artigos 75-A a 75-E). Os
dispositivos definem o teletrabalho como "a prestação de serviços
preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de
tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se
constituam como trabalho externo". Assim, operações externas, como as de
vendedor, motorista, ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de
trabalho não são consideradas teletrabalho.
De acordo com o texto, embora o trabalho seja
realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção
ao trabalhador. "Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja,
vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS",
explica o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Vantagens do trabalho remoto
Usualmente realizado de casa, o teletrabalho também
se adapta a outros lugares, como cafés, ambientes de co-working e
até restaurantes. Uma das vantagens é evitar gastos e tempo com deslocamentos e
engarrafamentos. A possibilidade de poder trabalhar de qualquer lugar também
permite maior flexibilidade e conforto ao trabalhador. De acordo com a SAP
Consultores Associados, 77% dos profissionais que desempenham suas atividade
em home office afirmam que um dos principais objetivos é
melhorar a qualidade de vida. Outro ponto positivo para algumas atividades é a
gestão do próprio tempo.
Posso aderir ao teletrabalho a qualquer
momento?
Entre as disposições específicas da lei, a
modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de
trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado.
O empregado contratado para trabalhar de forma
presencial pode alterar seu regime para o teletrabalho, desde que haja acordo
mútuo com o empregador e que seja registrado aditivo contratual. O contrário
também é possível: o empregador pode requerer o trabalho presencial, garantido
o prazo mínimo de transição de 15 dias.
Essa modalidade também pode ser disposta por
convenção coletiva.
No caso de uma situação de emergência eventual, no
entanto, como no caso da atual pandemia do coronavírus, a adoção do trabalho
remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que
respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de
trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando de casa, o local contratual da
prestação do serviço continua sendo a empresa.
E o equipamento, quem custeia?
Em relação ao equipamento a ser utilizado e a
respectiva infraestrutura, o contrato de trabalho deve prever de quem deverá
ser a responsabilidade de prover tais equipamentos. A única disposição
específica é que, se forem fornecidos pelo empregador, os equipamentos não
podem ser considerados como remuneração do empregado.
Como fazer o controle da jornada?
O teletrabalho também foi incluído na exceção do
regime de jornada de trabalho do artigo 62 da CLT, ou seja, devido à
dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras,
adicionais noturno, etc.
Entretanto, de acordo com alguns precedentes do
TST, se houver meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer os
adicionais.
Dicas de ergonomia e saúde
Em seminário realizado em 2013 pela
Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados , o médico Ricardo
Corsatto, do departamento médico da Câmara, observou que o teletrabalho
oportuniza o surgimento de novos riscos, como problemas de ergonomia, trabalho
noturno e prática de turnos ininterruptos de trabalho. No mesmo sentido, o
especialista em produtividade Christian Barbosa, no seminário "5 Estratégias para o seu Home Office ser mais
Produtivo", também chamou atenção para a ergonomia. Na visão dele,
preparar o ambiente é essencial para a produtividade, e isso inclui uma mesa,
uma cadeira ergonômica e boa iluminação. É importante, segundo ele, ter um
espaço dedicado para o trabalho. Outro alerta é o cuidado com os olhos. Para
isso, recomendou filtros de luz azul, prática de exercícios oculares e cuidado
com horários após as 19h.
De acordo com a lei, cabe ao empregador instruir os
empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim
de evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deve assinar termo de
responsabilidade pelo qual se compromete a seguir essas instruções. A saúde no
contexto trabalhista pode ensejar indenizações e até afastamentos, de modo que
é um assunto a ser tratado com cuidado.
Dicas para uma rotina produtiva
O especialista Christian Barbosa também
compartilhou diversas dicas de produtividade. Para quem tem filhos, a sugestão
é definir horários para dar atenção aos pequenos - de preferência à noite -,
criar atividades para ocupá-los, definir momentos de pausa e revezamento. Outra
estratégia é manter horários regulares para se dedicar à casa, ao escritório e
às refeições. "Rotina é essencial para a produtividade, e é preciso ter pausas
durante o expediente", diz. "O processo de pausar tem efeito físico e mental. Ele
dá um descanso à cognição para retomar o rendimento inicial".
Planejamento também é fundamental. Para isso,
Christian sugere o uso de post-its como planejamento visual, a criação de
planos para os próximos três dias, a percepção sobre seus horários de melhor
produtividade e o estabelecimento de limite do número de atividades no dia.
"E como lidar com o chefe em home office? Alinhe
com ele as prioridades da semana, reforce os prazos e gere valor para a
empresa", sugere. Com a equipe, exponha as tarefas codependentes, ofereça ajuda
extra, realize reuniões e faça até uma happy hour virtual.
Tecnologia
Diversos softwares e aplicativos podem auxiliar as
mais diferentes atividades realizadas à distância. Para fazer reuniões virtuais
e videoconferências, podem ser utilizados os programas Skype, Google Hangouts,
Microsoft Teams, Zoom e Whereby, entre outros.
Para gerenciar equipes, programas como Trello,
Todoist, Asana, Monday e Neotriad também oferecem interfaces práticas. Caso
haja dificuldade, também é possível manter as demandas organizadas de forma
mais simples em calendários, notas de papel, e-mails ou planilhas.
A segurança da informação também é uma aspecto que deve receber atenção
nas atividades desempenhadas em home office, pois muitas vezes o
trabalhador manipula dados sensíveis ou sigilosos. Para isso, é essencial
manter o sistema operacional do computador atualizado e, se possível, utilizar
o software de VPN fornecido pelo empregador. Os antivírus também deve estar
sempre ativados, e é recomendável utilizar conexões wi-fi confiáveis para
transmissão de arquivos (logo, o cuidado deve ser dobrado para quem resolve
trabalhar de cafés, aeroportos e outros ambientes públicos).
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
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