Alteração no Código Civil:
Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em
reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia."
Alteração na Lei das Cooperativas:
Art. 43-A. O
associado poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos
termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia.
Base legal: Medida Provisória 931/2020.
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