Enquanto
muitos estão preocupados com a COVID-19, temos uma novidade quanto as
informações e acesso da Nota fiscal eletrônica para acesso a terceiros.
Conforme
PORTARIA Nº 519, DE 18 DE MARÇO DE 2020, publicado em 31 de março de 2020, veda
o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) por terceiros.
Fica
o alerta aos profissionais de tecnologia e sistemas sobre a vedação das
informações utilizadas e principalmente ao impacto aos escritórios contábeis
que utilizam de tal informação para entrega de obrigações acessórias e
validação de lançamentos.
Vamos
aguardar medidas previstas quanto a essa alteração vigente em 01 de Abril
de 2020, pois resta saber, os terceiros que possuem procurações
eletrônicas também serão impedidos do acesso?
Fonte - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-519-de-18-de-marco-de-2020-250403640
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