As
novas alíquotas de desconto do INSS, previstas pela Reforma Previdenciária valerão para contribuintes
empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos,
a partir de março/2020.
Não
haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes
individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados
facultativos. Também a mudança não atinge a remuneração dos administradores,
conhecida como "pró-labore", a menos que sejam empregados.
Fonte: Guia Tributário Online
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