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Atestados e exames médicos em tempos de coronavírus


Publicada em 30/03/2020 às 10:00h 


Neste artigo vamos trazer duas normas sobre os atestados e exames médicos: a Portaria n. 454 de 20/03/2020 do Ministério da Saúde e também as regras previstas na MP 927.



Atestado para isolamento


A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboral positivo para o covid-19.


Sintomas respiratórios: tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre.


O atestado emitido pelo profissional médico determina que determina a medida  de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço.


Para emissão destes atestados médicos é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço.


A não informação pode sujeitar à responsabilização civil e criminal.


E será considerada como falta justificada ao trabalho para todas as pessoas que constarem do atestado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei n. 13.979 de 06/02/2020.



Novo atestado médico:


Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento, caso venham a manifestar os sintomas respiratórios  ou tenham resultado positivo para Coronavírus.



Pessoas com mais de 60 anos de idade:


As pessoas com mais de 60 anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para a realização de atividades estritamente necessárias.



Suspensão de exigência administrativas em Segurança e Saúde do Trabalho:


Essas regras vem da MP 927 


Durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais.


E estes exames poderão ser realizados no prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.



Exame demissional


O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado já menos de 180 dias.


Mas na prática, vai ser muito difícil achar uma clínica médica para fazer os demissionais em meio a crise que vivemos.


Talvez isso também seja modificado. Seguimos acompanhando.



Treinamentos periódicos


Fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos durante o estado de calamidade pública.


Os treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.



CIPA - Comissão Interna de prevenção de acidentes


As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública.

E os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.


Fonte: Escritório Dreher

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