Neste
artigo vamos trazer duas normas sobre os atestados e exames médicos: a Portaria n. 454 de 20/03/2020 do Ministério da Saúde e
também as regras previstas na MP 927.
Atestado para
isolamento
A medida de isolamento somente poderá
ser determinada por prescrição médica, por um prazo de 14 dias, considerando os
sintomas respiratórios ou o resultado laboral positivo para o covid-19.
Sintomas respiratórios: tosse seca, dor de
garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre.
O atestado emitido pelo profissional médico
determina que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas
que residam no mesmo endereço.
Para emissão destes atestados médicos
é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo
das demais pessoas que residam no mesmo endereço.
A não informação pode sujeitar à
responsabilização civil e criminal.
E será considerada como falta justificada ao
trabalho para todas as pessoas que constarem do atestado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei n. 13.979 de
06/02/2020.
Novo atestado médico:
Para as pessoas assintomáticas que
residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado
médico de isolamento, caso venham a manifestar os sintomas respiratórios
ou tenham resultado positivo para Coronavírus.
Pessoas com mais de
60 anos de idade:
As pessoas com mais de 60 anos de
idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos
para a realização de atividades estritamente necessárias.
Suspensão de
exigência administrativas em Segurança e Saúde do Trabalho:
Essas regras vem da MP 927
Durante o estado de calamidade
pública fica suspensa a obrigatoriedade
de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto
os exames demissionais.
E estes exames poderão ser realizados
no prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade
pública.
Exame demissional
O exame demissional poderá ser
dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado já menos
de 180 dias.
Mas na prática, vai ser muito difícil
achar uma clínica médica para fazer os demissionais em meio a crise que
vivemos.
Talvez isso também seja modificado.
Seguimos acompanhando.
Treinamentos
periódicos
Fica suspensa a obrigatoriedade de
realização de treinamentos periódicos durante o estado de calamidade pública.
Os treinamentos poderão ser
realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar
os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas
com segurança.
CIPA - Comissão
Interna de prevenção de acidentes
As comissões internas de prevenção de
acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade
pública.
E os processos eleitorais em curso
poderão ser suspensos.
Fonte:
Escritório Dreher
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!