Institucional Consultoria Eletrônica

Empresas poderão deduzir do INSS os 15 primeiros dias de afastamento por causa do coronavírus


Publicada em 03/04/2020 às 08:00h 


A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social o valor devido dos 15 primeiros dias de afastamento cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).


O valor a ser deduzido da contribuição previdenciária deverá observar o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS,


Nota Guia Trabalhista: De acordo com o Tema Repetitivo 737 do STJ, "Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória";



Fonte: Lei 13.982/2020; § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991 - Adaptado pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil.




Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050