A
empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social o
valor devido dos 15 primeiros dias de afastamento cuja incapacidade temporária
para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo
coronavírus (Covid-19).
O
valor a ser deduzido da contribuição previdenciária deverá observar o limite
máximo do salário de contribuição ao RGPS,
Nota Guia Trabalhista: De acordo com
o Tema Repetitivo 737 do STJ, "Sobre
a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze
dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição
previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que
exige verba de natureza remuneratória";
Fonte: Lei 13.982/2020; § 3º do
art. 60 da Lei 8.213/1991 - Adaptado pelo Guia Trabalhista e pela M&M
Assessoria Contábil.
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