Por
meio da Portaria ME 139/2020 foram prorrogados os prazos para
o recolhimento das contribuições do PIS e a COFINS sobre a receita
bruta e sobre a folha de pagamento, relativas às competências março
e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas
contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020,
respectivamente.
A seguir, o texto completo da
Portaria ME 139/2020.
PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
DOU
03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 -
Extra | Página: 1
Prorroga
o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em
decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O
MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º
As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e
o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que
trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico,
relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de
vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020,
respectivamente.
Art. 2º
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de
que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de
2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições
devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO
GUEDES
Fonte: Ministério da Economia
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