Por
meio da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 foram prorrogados
os prazos de apresentação da para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de
julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para
serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio
e junho de 2020
A
seguir, o texto completo da IN RFB 1.932/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE
2020
DOU 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção:
1 - Extra | Página: 1
Prorroga
o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para
o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
e da contribuição previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição
prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro
de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto
de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, na Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº
1.599, de 11 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º
Fica prorrogado, em caráter excepcional:
I - a
apresentação das Declaração de Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa
RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do
mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem
transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e
junho de 2020; e
II - a apresentação
das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da contribuição
previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo)
dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente
previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de
abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Receita Federal do Brasil
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