Porém, com datas de vencimentos
diferentes dos tributos federais
Através
da Resolução CGSN 154/2020 foram estabelecidas
prorrogações do prazo de recolhimento do Simples
Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020,
tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no
regime.
Desta
forma, os vencimentos serão:
1. Para o ICMS e o ISSQN:
a) o Período de
Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá
em 20 de julho de 2020;
b) o Período de
Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá
em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de
Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá
em 21 de setembro de 2020.
2. Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):
a) o Período de Apuração
março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de
outubro de 2020;
b) o Período de
Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá
em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de
Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá
em 21 de dezembro de 2020.
As prorrogações
também são aplicáveis ao Microempreendedor Individual -
MEI.
Fonte: Blog Tributário
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