Por
meio da Medida Provisória 944/2020 foi instituído o Programa
Emergencial de Suporte a Empregos.
O
programa é destinado à realização de operações de crédito com empresários,
sociedades empresárias e Sociedades Cooperativas,
excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O
financiamento é destinado às pessoas jurídicas mencionadas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
As
linhas de crédito concedidas abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois
meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas
exclusivamente ao processamento das respectivas folhas salariais.
Para
terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a
Empregos, as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de
pagamento processada por instituição financeira participante.
A
taxa de juros será de 3,65% por cento ao ano sobre o valor concedido, com prazo
de 36 meses para pagamento e carência de seis meses para início do pagamento.
Fonte: Blog Trabalhista
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