Considerando o estado de calamidade pública em todo o
território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), a Junta
Comercial, Industrial e de Serviço do RS (JucisRS) determinou que e
nquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado
pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul
as procurações poderão ser apresentadas
de forma digitalizada sem o reconhecimento de firma da assinatura do
signatário, devendo ser anexada ao protocolo, em ambos os casos, cópia simples
do documento de identidade do assinante (outorgante) e a declaração de
veracidade.
Base Legal: RESOLUÇÃO Nº
001/2020 - GAB/PRES/JUCISRS, elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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