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Junta Comercial do RS dispensa reconhecimento de assinaturas em procurações, em virtude do Coronavírus


Publicada em 06/04/2020 às 14:00h 

Considerando o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), a Junta Comercial, Industrial e de Serviço do RS (JucisRS) determinou que e nquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul as procurações poderão ser apresentadas de forma digitalizada sem o reconhecimento de firma da assinatura do signatário, devendo ser anexada ao protocolo, em ambos os casos, cópia simples do documento de identidade do assinante (outorgante) e a declaração de veracidade.

Base Legal: RESOLUÇÃO Nº 001/2020 - GAB/PRES/JUCISRS, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

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