A Portaria ME 139/2020, prorrogou o vencimento das
contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores
domésticos, relativas aos meses de março e abril/2020, bem como a das empresas
e demais pessoas jurídicas.
Elas
serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e
setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do
FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas
nas datas atuais! Isto vale também para os descontos do INSS da folha de pagamento, pró-labore e
autônomos nas empresas.
Fonte: Blog Trabalhista
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