Através
da Resolução Conter 4/2020, o Conselho Nacional de Técnicos em
Radiologia (Conter) regulamentou as aplicações das técnicas radiológicas a
distância, por comando remoto.
A
referida resolução definiu como comando remoto a modalidade de telerradiologia,
na qual o exame de imagem é realizado simultaneamente entre 2 unidades
distintas, sendo uma remota e outra presencial, a saber:
Na unidade remota
fica localizado um computador conectado à rede, que permite operar os
equipamentos e acompanhar os exames à distância;
Na unidade
presencial realiza-se os procedimentos de preparação do exame e operacionaliza
os equipamentos de imagem.
O
técnico e o tecnólogo em radiologia são os profissionais legalmente habilitados
e capacitados para o exercício das seguintes competências:
· operação da central do comando remoto para aquisição de
imagens a distância;
· manuseio dos equipamentos e posicionamentos para a aquisição
de imagens na unidade presencial;
· garantia da proteção radiológica, qualidade e segurança
durante os procedimentos.
Cada
profissional deverá ter sua inscrição no Regional onde esteja atuando
presencialmente, sob pena de sofrer as penalidades por exercício ilegal ou
irregular da profissão, nos termos da Resolução Conter 6/2020.
Nota: As atividades que se desenvolvam até 90
(noventa) dias consecutivos por ano, em cada jurisdição, serão consideradas de
natureza eventual e, por conseguinte, não obrigarão o profissional à inscrição
secundária.
Constatando
infrações éticas, as informações serão encaminhadas ao regional no qual o
profissional esteja exercendo a atividade presencialmente.
Fonte: Resolução Conter 4/2020 e Resolução Conter 6/2020 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.
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