O
Governo publicou o calendário de pagamento do auxílio emergencial estabelecido
pela Lei 13.982/2020, conforme publicado aqui.
Para
organizar o pagamento, o Governo Federal estabeleceu três grandes grupos:
· Beneficiários do
Bolsa Família:
estes beneficiários vão passar a receber os R$ 600,00, mas não necessitam
entrar no aplicativo ou site nem fazer qualquer tipo de cadastro. Serão
identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do
Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril;
· Beneficiários do
Cadastro Único (CadÚnico): beneficiários inscritos no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020. A pessoa
que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no
Cadastro Único, deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica
Federal.
· Beneficiários
trabalhadores Informais/MEIs e Contribuintes Individuais: estes beneficiários (que estão fora do CadÚnico), vão receber duas parcelas em abril e a
terceira em maio. Aqueles que são
correntistas do Banco do Brasil ou têm conta poupança na Caixa,
devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira (09.04). O pagamento para
os demais será no dia 14 de abril.
Nota: Veja abaixo (nas
perguntas e respostas) maiores detalhes sobre quem deve ou não se cadastrar no
aplicativo criado pela Caixa.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL
O que é o auxílio emergencial?
O
auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela
Presidência da República é um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda
mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do
Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram
gravemente afetadas pela crise.
Quem tem direito ao benefício?
As
pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do
cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais
do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e
os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão
aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser
de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$
3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$
28.559,70.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim,
caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa
Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único,
não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no
valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?
A
pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não
estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site
permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem
os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os
contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao
pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.
E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?
Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio
emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de
recebimento do benefício de R$ 600,00. Essas pessoas não vão necessitar baixar
nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e
receberão o valor automaticamente.
Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
Devem
baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e
posterior pagamento do auxílio de R$ 600,00.
E os contribuintes individuais do INSS?
Também
precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.
O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não
estão na base de dados do Governo Federal?
A Caixa disponibiliza um site para
o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha
telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$
600,00. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm
direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200,00.
Quando posso sacar o benefício?
Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário
do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes
individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal
receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os
dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos
três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela
será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.
Onde posso sacar o benefício?
Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa
Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.
Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a
Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?
Qualquer
pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira
terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.
Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses
débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?
Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores.
Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no
sustento das famílias nesse período de excepcionalidade
Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o
aplicativo?
Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o
aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que
a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento
com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho
conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?
A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos
assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas
e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências
e DOCs gratuitamente.
Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?
Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de
pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para
organizar os saques em espécie do valor depositado.
Fonte: Ministério da Cidadania - 08/04/2020
- Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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