Segurados
poderão requerer benefício pelo Meu INSS por meio de atestado médico
A Portaria
Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7/4/2020) no Diário Oficial da
União, disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm
direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, que estabeleceu
medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de
enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente da
Covid-19. O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da
data do início do benefício. A concessão se dará sem a realização de perícia
médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas
Agências da Previdência Social.
Para
solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao
requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento
apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os atestados
serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica
Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O
atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes
informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional
de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da
Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso
necessário.
Importante
destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os
requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao
benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um
salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
O
beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com
base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico
apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto,
o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.
O
segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de
plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos:
quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de
prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver
necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do
auxílio-doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio
com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na
portaria.
Ferramenta no Meu INSS
A
ferramenta, que está em fase de finalização, estará disponível nos próximos
dias e, tão logo esteja no Meu INSS, será divulgado o passo a passo com as
orientações de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade. Em caso de
dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona
de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Fonte:
Previdência, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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