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Liberação de R$ 1.045,00 de FGTS a partir de 15 de junho de 2020


Publicada em 10/04/2020 às 14:00h 


A Medida Provisória n. 946 de 07/04/2020 assegura a liberação de R$ 1,045,00 do saldo do FGTS.


É só o FGTS inativo que pode ser sacado?

Não, este saque de FGTS é de qualquer conta de FGTS que o trabalhador possuir.

A justificativa desta liberação é o artigo 20, inciso XVI da Lei n. 8.036 - que fala em necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

A liberação deste valor é em razão da situação de calamidade pública.


E eu posso sacar todo o meu saldo de FGTS?

Não, você poderá sacar até o limite máximo de R$ 1.045,00 equivalente a um salário mínimo.


E a partir de quando posso fazer este saque?

Calma, não sai correndo para a Caixa Econômica Federal!

Este saque poderá ser realizado somente a partir de 15 de junho de 2020.

Falta bastante tempo ainda!


E os saques serão efetuados conforme um cronograma de atendimento que será definido pela Caixa Econômica Federal.

Será semelhante ao Saque Imediato dos R$ 500,00 que já aconteceu.



Fonte: Escritório Dreher


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