A Medida
Provisória n. 946 de 07/04/2020 assegura a liberação de R$ 1,045,00
do saldo do FGTS.
É
só o FGTS inativo que pode ser sacado?
Não, este saque de FGTS é de qualquer conta de FGTS que o trabalhador
possuir.
A justificativa desta liberação é o artigo 20, inciso XVI da Lei n.
8.036 - que fala em necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de
desastre natural.
A liberação deste valor é em razão da situação de calamidade pública.
E
eu posso sacar todo o meu saldo de FGTS?
Não, você poderá sacar até o limite máximo de R$ 1.045,00 equivalente a
um salário mínimo.
E
a partir de quando posso fazer este saque?
Calma, não sai correndo para a Caixa Econômica Federal!
Este saque poderá ser realizado somente a partir de 15 de junho de
2020.
Falta bastante tempo ainda!
E os saques serão efetuados conforme um cronograma de atendimento que
será definido pela Caixa Econômica Federal.
Será semelhante ao Saque Imediato dos R$ 500,00 que já aconteceu.
Fonte:
Escritório Dreher
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