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Empresa Inativa (sem movimentação) optante pelo Simples Nacional deverá entregar a Declaração Anual


Publicada em 14/04/2020 às 16:00h 


Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais - DEFIS.


Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.



Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS. Elaborado pelo Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.




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